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Visto O-1 – para pessoas com habilidades extraordinárias

Veja o visto destinado para profissionais da área de artes, educação, atletismo, ciências ou negócios

Pouco conhecido por muitos brasileiros, o Visto O-1 é destinado para pessoas que atuam no ramo de artes, atletismo, negócios, educação ou ciências. No entanto, para a aplicação desse tipo de visto é necessário comprovar as habilidades extraordinárias do solicitante em sua área de atuação.

A expressão “habilidade extraordinária” significa que o profissional deve ter uma experiência que indique que ele alcançou o topo do sucesso na área em que trabalha. Todos aqueles que aplicam o Visto O-1 devem demonstrar seu reconhecimento nacional ou internacional por meio de evidências e uma extensa documentação.

Os requerentes do Visto O-1 que tem a intenção de trabalhar legalmente e prosseguir com a carreira nos Estados Unidos também precisam ser patrocinados por uma empresa ou um agente no país. O tempo de permanência nos EUA permitido através do Visto O-1 é de um período inicial de três anos. Esse prazo poderá ser estendido por períodos de um ano ou até que o projeto desenvolvido pelo profissional seja concluído.

Visto O-1

Visto O-1
Visto O-1

O visto O-1 é um visto de não-imigrante para os Estados Unidos, que é concedido a indivíduos que possuem habilidades extraordinárias em ciência, arte, educação, negócios ou atletismo. Este visto é destinado a pessoas que tenham alcançado destaque nacional ou internacional em sua área de atuação.

Para se qualificar para o visto O-1, é necessário que o requerente possua uma habilidade ou realização extraordinária comprovada por meio de prêmios, reconhecimentos, publicações, participação em eventos relevantes, dentre outros. Além disso, o solicitante deve ter um contrato de trabalho com uma empresa ou organização nos Estados Unidos que necessite dos seus serviços.

Este visto permite que o titular trabalhe nos Estados Unidos por um período de até três anos, com possibilidade de renovação. Os dependentes do titular também podem receber vistos O-3 para acompanhá-lo durante sua estadia nos Estados Unidos.

Visto O-2

As pessoas que precisam entrar nos Estados Unidos com o propósito de ajudar o solicitante do Visto O1 que atua nas artes, filmes, televisão ou atletismo podem solicitar o Visto O-2. Entretanto, elas precisam comprovar que fazem parte do desempenho profissional do titular do Visto O-1.

Devem ter habilidades consideradas essenciais e que não podem ser realizadas por outros profissionais. Outra exigência é de que o solicitante do Visto O-2 tenha uma residência em seu país de origem e que não tenha intenção de deixa-la.

Visto O-3

Os filhos menores de 21 anos ou cônjuges que desejam acompanhar ou morar com o titular do Visto O1 durante a estadia nos EUA precisam solicitar o Visto O-3 para dependentes. Para aqueles que não têm a intenção de morar no país, mas desejam visitar o titular do Visto O-1 durante as férias, por exemplo, poderão utilizar o Visto B-2. Ou até mesmo solicitar o Programa de Isenção de Vistos, caso se qualifiquem.

Caso o cônjuge ou filhos do portador do Visto O-1 queiram estudar nos EUA, eles serão autorizados utilizando o Visto O-3. No entanto, estando qualificados, podem solicitar o Visto F-1. A pessoa que tiver o Visto O-3 não pode trabalhar no país com um visto de dependente, devendo então solicitar o tipo de visto apropriado de trabalho, caso tenha essa intenção.

Requisitos para o Visto O-1A

(Habilidades extraordinárias na área de educação, ciências, atletismo ou negócios)

Requisitos para o Visto O-1A
Requisitos para o Visto O-1 A

O Visto O-1A é destinado para aqueles que possam comprovar habilidades extraordinárias nas áreas de educação, ciências, atletismo ou negócios. O solicitante desse tipo de visto precisa fornecer provas de que recebeu reconhecimento nacional ou internacional.

Seja por meio de um prêmio reconhecido em âmbito internacional, como o Prêmio Nobel, por exemplo. Ou comprovar que preenche pelo menos três destas oito exigências:

  • A Pessoa deve ter participação em associações que exijam um desempenho extraordinário de seus membros, de acordo com avaliação de especialistas nacionais ou internacionais reconhecidos;
  • Matérias realizadas sobre o solicitante em publicações profissionais ou em grandes veículos de comunicação;
  • Contribuições científicas, acadêmicas ou de negócios que tenham grande importância;
  • Recebimento de prêmios por excelência ou que sejam reconhecidos nacional ou internacionalmente;
  • Tenha escrito artigos acadêmicos publicados em periódicos profissionais ou em algum outro grande meio de comunicação;
  • Um alto salário ou remuneração por serviços prestados, comprovados por contratos ou outras formas confiáveis;
  • Que tenha participação como julgador do trabalho de outros profissionais da mesma área ou em outro ramo de especialização similar;
  • Emprego em uma habilidade essencial em organizações que possuam uma reputação renomada.

Requisitos para o Visto O-1B

(Habilidade extraordinária na área de artes, cinema e indústria de televisão)

No caso do Visto O-1B, entende-se por habilidades extraordinárias a “distinção” nas artes. Ou seja, o profissional deve ter um alto nível de realização na área das artes, que tenha evidência pelo nível de habilidade e reconhecimento substancialmente além do que é encontrado normalmente.

Assim como no Visto O-1A, essa excelência deve ser apresentada através de uma grande conquista, como por exemplo, o Oscar, o Emmy, o Guilt Award de Diretor, entre outros prêmios reconhecidos. Ou o solicitante precisa comprovar pelo menos três dos seguintes requisitos:

  • Executar serviços como o principal, estrelar grandes produções ou eventos renomados, conforme comprovado por críticas, propagandas, lançamentos publicitários, publicações ou contratos;
  • Ter reconhecimento nacional ou internacional, devidamente comprovados por críticas ou materiais publicados por ou sobre o profissional em grandes jornais, revistas ou outras publicações;
  • Prestar serviços como o principal ou crítico para organizações que tenham uma reputação renomada, comprovado por artigos em jornais, revistas especializadas, publicações ou depoimentos;
  • Ter registros de grandes sucessos comerciais ou que sejam aclamados pela crítica, comprovados por meio de título, classificação ou posição na área, recibos de bilheteria, classificações de filmes ou de televisão e outras conquistas profissionais que tenham sido relatadas por jornais especializados ou outras publicações;
  • Tenha recebido grande reconhecimento por organizações, críticos, agências governamentais ou outros especialistas renomados na sua área de atuação, com depoimentos indicando claramente a autoridade, a experiência e o conhecimento do autor em relação às conquistas do beneficiário;
  • Um alto salário ou outra remuneração substancial por serviços realizados, comparado a outros profissionais da área, conforme demonstrado por contratos ou outras evidências confiáveis.

Vantagens do Visto O-1

Essa categoria de visto oferece várias vantagens sobre outros tipos de vistos americanos de trabalho. A principal vantagem do Visto O-1 é a oportunidade de trabalhar legalmente nos Estados Unidos. Porém o trabalho pode ser realizado apenas para o patrocinador do visto e caso aconteça uma alteração de emprego, uma nova aplicação para o visto deve ser feita. Outras vantagens do Visto O-1 são:

  • O titular desse tipo de visto e sua família podem entrar e sair dos EUA ou permanecer no país enquanto o status do Visto O1 for válido;
  • Não há limite anual para o número de vistos emitidos pela Imigração dos EUA;
  • O titular do Visto O1 pode solicitar residência permanente nos EUA. Alguns portadores desse tipo de visto podem solicitar o Green Card sem a necessidade de Certificação de Trabalho;
  • Os Vistos O1 podem ser emitidos rapidamente;
  • Toda vez que o titular do Visto O sair do país, ele deverá ir ao consulado para revalidar o seu Visto. O Processo é simples, porém necessita de agendamento.

Os critérios de análise do USCIS para o Visto O-1 são bem peculiares. É analisada a relevância que o profissional tem em sua área de atuação, independente da atividade que ele realiza. Ou seja, a comprovação da excelência e o reconhecimento público do trabalho é a questão principal do processo de obtenção do Visto O-1. Por isso a importância do solicitante ter participado de eventos renomados no exterior e também ter publicações em mídias internacionais respeitadas.

Processo para obter o Visto O-1

Processo para obter o Visto O-1

O primeiro passo para iniciar a solicitação do Visto O-1 é reunir os documentos que comprovem a habilidade acima da média do profissional. O aplicante também precisa ter em mãos o contrato de trabalho com o agente ou a empresa que o está contratando nos Estados Unidos.

Além de cartas de recomendação profissional explicando o porquê a sua ida para o país é necessária. Essas cartas devem fornecer para a imigração uma evidência objetiva sobre as habilidades do profissional e quais os benefícios que ele poderá acrescentar aos EUA.

Outro documento importante é o que a imigração chama de “Consulta”. Nada mais é do que uma opinião consultiva escrita por uma pessoa ou grupo que tenha experiência na área de atuação do profissional e que possa comprovar a sua excelência.

Para os profissionais que tenham realizações extraordinárias na televisão ou em filmes, o documento deve ser de um sindicato e de uma organização com experiência na área do solicitante do Visto O-1.

Após essa etapa, o patrocinador deverá preencher o Formulário I-129 e os suplementos de Classificação ao Formulário I-129. E então enviá-lo juntamente com os documentos sobre o profissional para ser analisado pela USCIS. Se a aplicação for aprovada, a última etapa do processo é o de envio dos documentos extras para o National Visa Center e ai então o agendamento da entrevista.

A entrevista deverá ser agendada no Consulado dos EUA mais próximo para a confecção do Visto O-1. Com o visto aprovado em mãos, o profissional tem até três meses para viajar para os Estados Unidos, do contrário o Visto O1 perde a validade.

Tempo de espera do processo do Visto O-1

A petição do Visto O-1 normalmente leva de 3 a 4 meses para ser processado, dependendo do caso e do Centro de Serviço do USCIS que está analisando o pedido. Há o chamado Premium Processing, em que o solicitante paga a imigração um valor adicional de US$1.410,00 para ter a resposta em até 15 dias. No entanto, podem ser solicitados pela imigração esclarecimentos para o pedido rápido da análise. ​


Perguntas frequentes


Quem pode se qualificar para o visto O-1?

Para se qualificar para o visto O-1, o requerente deve possuir uma habilidade ou realização extraordinária comprovada por meio de prêmios, reconhecimentos, publicações, participação em eventos relevantes, dentre outros. Além disso, o solicitante deve ter um contrato de trabalho com uma empresa ou organização nos Estados Unidos que necessite dos seus serviços.

Quanto tempo posso ficar nos Estados Unidos com o visto O-1?

O visto O-1 permite que o titular trabalhe nos Estados Unidos por um período de até três anos, com possibilidade de renovação.

Posso levar minha família comigo para os Estados Unidos com o visto O-1?

Sim, os dependentes do titular do visto O-1 também podem receber vistos O-3 para acompanhá-lo durante sua estadia nos Estados Unidos.

Quanto tempo leva para obter um visto O-1?

O tempo de processamento do visto O-1 varia de acordo com cada caso. É recomendável que o requerente inicie o processo com antecedência e providencie toda a documentação necessária o quanto antes.

O que acontece se eu perder meu emprego enquanto estou nos Estados Unidos com o visto O1?

Se o titular do visto O1 perder o emprego, ele terá um período de graça de até 60 dias para encontrar um novo emprego nos Estados Unidos ou deixar o país. Se o titular não conseguir encontrar um novo emprego ou sair do país dentro desse período, ele poderá ficar sujeito a deportação.

Posso solicitar um visto O-1 por conta própria, ou preciso de um empregador nos Estados Unidos para patrocinar meu visto?

O visto O-1 requer um patrocinador nos Estados Unidos, ou seja, uma empresa ou organização que esteja disposta a contratar o titular do visto e patrocinar sua candidatura ao visto O-1. O próprio titular do visto não pode solicitar o visto O-1 por conta própria.


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Filipe Almeida

Empresário, CEO do grupo MAIS USA. Descobri o marketing em 2002, desde então tenho estado envolvido de alguma forma. Atuo ativamente servindo a Comunidade Brasileira nos Estados Unidos. Minha missão é contribuir da melhor forma com nossa comunidade e deixar um legado em nossa história.
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